LEI MARIA DA PENHA

Considerada pela Organização das Nações Unidas a terceira melhor lei do mundo de proteção, cuidado e acolhimento às mulheres, perdendo apenas para as legislações de Espanha e Chile, a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, obriga o poder público e a sociedade a protegerem as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

A Lei pune quem pratica violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. Ela ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.

Mulheres transexuais e travestis também são protegidas pela Lei Maria da Penha.

AFASTAMENTO PREVIDENCÁRIO

 A mulher vítima de violência doméstica que for obrigada a se afastar do seu local de trabalho, seja em virtude de lesões corporais, problemas emocionais (depressão, ansiedade, síndrome do pânico, etc) ou mesmo para manutenção da sua integridade física, emocional e/ou patrimonial, terá assegurado pelo juiz criminal que concedeu a medida protetiva e seu emprego por até 6 meses, de acordo com a Lei Maria da Penha, art. 9º [1]

Ou seja, caberá ao empregador pagar o afastamento de até 15 dias e ao INSS pagar o afastamento a partir do 16º dia até o prazo de máximo de 6 meses.

Para solicitar o benefício no INSS, a mulher deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento do trabalho em decorrência de violência doméstica, no SESMT ou RH do empregador.

[1] Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHА.
MORAL
  • Calúnia: acusar falsamente alguém de crime;
  • Injúria: ofensa à dignidade;
  • Difamação: ofender a reputação;
  • Chantagens.
SEXUAL
  • Pressiona;
  • Exige práticas que você não gosta;
  • Se nega a usar preservativo;
  • Nega a você o direito a métodos contraceptivos.
PATRIMONIAL
  • Controla seu dinheiro;
  • Não te deixa escolher o que comprar;
  • Destrói seus objetos;
  • Não te deixa trabalhar;
  • Oculta bens e propriedades.
FÍSICA
  • Empurra;
  • Chuta;
  • Amarra;
  • Bata.
PSICOLÓGICO
  • Humilha;
  • AVC;
  • Intimidações;
  • Ameaça;
  • Persegue.
PDF – LEI MARIA DA PENHA
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
PARA QUEM SOFRE VIOLÊNCIA:

Considerada pela Organização das Nações Unidas a terceira melhor lei do mundo de proteção, cuidado e acolhimento às mulheres, perdendo apenas para as legislações de Espanha e Chile, a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, obriga o poder público e a sociedade a protegerem as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

A Lei pune quem pratica violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. Ela ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.

Mulheres transexuais e travestis também são protegidas pela Lei Maria da Penha.

PARA QUEM CONVIVE COM MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIAS:
  • Esteja sempre presente, escute sem julgar.
  • Conheça os sinais e ciclo da violência, assim você poderá ajudar melhor as mulheres.
  • Mostre que ela não está sozinha. Ofereça um ombro amigo e a ajude a seguir em frente.
  • Denunciar é uma decisão da mulher. Caso ela queira seguir, nunca a deixe sozinha, se ofereça para ir junto.
CONHEÇA A REDE DE ENFRENTAMENTO
CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER (CRMs)
São unidades que oferecem orientação e atendimento social, psicológico e jurídico às mulheres em situação de violência doméstica. São realizados diversos encaminhamentos (como para abrigos sigilosos em caso de risco de morte). Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

CRCM CASA ELIANE DE GRAMMONT
Rua Dr. Bacelar, 20
Vila Clementino
(11) 5549-9339

CRCM CASA BRASILÂNDIA
Rua Sílvio Bueno Peruche,
538
Brasilândia
(11) 3983-4294

CRCM 25 DE MARÇO
Rua Melo Palheta, 32
Água Branca
(11) 3106-1100

CRCM MARIA DE LOURDES RODRIGUES
Rua Dr. Luiz Fonseca Galvão, 145
Capão Redondo
(11) 5524-4782

PDF – FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRAL AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA COM ATENDIMENTO 24H

CASA DA MULHER BRASILEIRA
Rua Vieira Ravasco, 26
Cambuci
(11) 3275-8000

CENTROS DE CIDADANIA DA MULHER (CCMs)
Os Centros de Cidadania da Mulher são espaços de qualificação e cidadania ativa, defesa de diretos sociais, econômicos e culturais. Realizam atendimento inicial às mulheres em situação de violência doméstica e de gênero. Funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

CCM PARELHEIROS
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119
Parelheiros
(11) 5921-3665

CCM PERU
Rua Aurora Boreal, 43
Vila Perus
(11) 3917-5955

CCM CAPELA DO SOCORRO
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350
Grajaú
(11) 5927-3102

CCM SANTO AMARO
Praça Salim Farah Maluf, s/n
(11) 5521-6626

CCM ITAQUERA
Rua Ibiajara, 495
Itaquera
(11) 2073-4863

DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER (DDMs)

Atendimento policial às mulheres em situação de violência doméstica. É possível lavrar boletim de ocorrência e encaminhar a denúncia ao Ministério Público, solicitar exame de corpo de delito, instaurar inquérito policial, prisão e flagrante do agressor, pedido das medidas protetivas de urgências, entre outros.

1º DDM – Centro
Rua Vieira Ravasco, 26
Cambuci
(11) 3275-8000

6° DDM – Sul
Rua Padre José de Anchieta, 138
Santo Amaro
(11) 5687-4004

2° DDM – Sul
Av. Onze de junho, 89
Vila Clementino
(11) 5084-2579 / 5081-5204 

7° DDM – Leste
Rua Sabbado D’Angelo, 64-a
Itaquera
(11) 2071-3488 / 2071-4707

3° DDM – Oeste
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300, 2º andar
 Jaguaré
(11) 3768-4664

8° DDM – Leste
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 190
Jardim Marília
(11) 2742-1701

4° DDM – Norte
Av. Itaberaba, 731, 1º andar
Freguesia do Ó
(11) 3976-2908

9° DDM – Oeste
Av Menotti Laudisio, 286, 2º andar
Pirituba

(11) 3974-8890 

5° DDM – Leste
Rua Dr. Coryntho Baldoíno Costa, 400
Parque São Jorge
(11) 2293-3816 / 2941-9770

ATENDIMENTO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Situações de violência que necessitam de atendimento emergencial. Realizam acolhimento, profilaxia e orientação sobre ISTs e contracepção de emergência. Todos funcionam 24 horas.

REDE DE ATENDIMENTO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HOSPITAL VILA NOVA CACHOEIRINHA)
Av. Dep. Emílio Carlos, 3100
Limão
(11) 3986-1128
(11) 3986-1159

HOSPITAL MUNICIPAL CAMINHO CARICCHIO (HOSPITAL TATUAPÉ)
Av. Celso Garcia, 4815
Tatuapé
(11) 3394-6980

HOSPITAL ESTADUAL PÉROLA BYINGTON
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683
Bela Vista
(11) 3248-8000
(11) 3292-9000

A DIRETORA ANA CÉLIA DO SINDICOMUNITÁRIO-SP NO PODCAST DOS COMERCIÁRIOS PASSANDO INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO EMNPODERA MULHER.
Os Centros de Cidadania da Mulher são espaços de qualificação e cidadania ativa, defesa de diretos sociais, econômicos e culturais. Realizam atendimento inicial às mulheres em situação de violência doméstica e de gênero. Funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
CASA SER DORINHA

Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva
Realiza oficinas sobre sexualidade, grupos de planejamento familiar, exame de papanicolau, testes de gravidez, atendimento psicossocial e encaminhamentos internos e externos.
Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h
R. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 485 Cidade Tiradentes
(11) 2555-7090 ou 2555-4806.