LEI MARIA DA PENHA

Considerada pela Organização das Nações Unidas a terceira melhor lei do mundo de proteção, cuidado e acolhimento às mulheres, perdendo apenas para as legislações de Espanha e Chile, a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, obriga o poder público e a sociedade a protegerem as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

A Lei pune quem pratica violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. Ela ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.

Mulheres transexuais e travestis também são protegidas pela Lei Maria da Penha.

AFASTAMENTO PREVIDENCÁRIO

 A mulher vítima de violência doméstica que for obrigada a se afastar do seu local de trabalho, seja em virtude de lesões corporais, problemas emocionais (depressão, ansiedade, síndrome do pânico, etc) ou mesmo para manutenção da sua integridade física, emocional e/ou patrimonial, terá assegurado pelo juiz criminal que concedeu a medida protetiva e seu emprego por até 6 meses, de acordo com a Lei Maria da Penha, art. 9º [1]

Ou seja, caberá ao empregador pagar o afastamento de até 15 dias e ao INSS pagar o afastamento a partir do 16º dia até o prazo de máximo de 6 meses.

Para solicitar o benefício no INSS, a mulher deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento do trabalho em decorrência de violência doméstica, no SESMT ou RH do empregador.

[1] Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHА.
MORAL
  • Calúnia: acusar falsamente alguém de crime;
  • Injúria: ofensa à dignidade;
  • Difamação: ofender a reputação;
  • Chantagens.
SEXUAL
  • Pressiona;
  • Exige práticas que você não gosta;
  • Se nega a usar preservativo;
  • Nega a você o direito a métodos contraceptivos.
PATRIMONIAL
  • Controla seu dinheiro;
  • Não te deixa escolher o que comprar;
  • Destrói seus objetos;
  • Não te deixa trabalhar;
  • Oculta bens e propriedades.
FÍSICA
  • Empurra;
  • Chuta;
  • Amarra;
  • Bata.
PSICOLÓGICO
  • Humilha;
  • AVC;
  • Intimidações;
  • Ameaça;
  • Persegue.
PDF – LEI MARIA DA PENHA
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
PARA QUEM SOFRE VIOLÊNCIA:

Considerada pela Organização das Nações Unidas a terceira melhor lei do mundo de proteção, cuidado e acolhimento às mulheres, perdendo apenas para as legislações de Espanha e Chile, a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, obriga o poder público e a sociedade a protegerem as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

A Lei pune quem pratica violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. Ela ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.

Mulheres transexuais e travestis também são protegidas pela Lei Maria da Penha.

PARA QUEM CONVIVE COM MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIAS:
  • Esteja sempre presente, escute sem julgar.
  • Conheça os sinais e ciclo da violência, assim você poderá ajudar melhor as mulheres.
  • Mostre que ela não está sozinha. Ofereça um ombro amigo e a ajude a seguir em frente.
  • Denunciar é uma decisão da mulher. Caso ela queira seguir, nunca a deixe sozinha, se ofereça para ir junto.
CONHEÇA A REDE DE ENFRENTAMENTO
CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER (CRMs)
São unidades que oferecem orientação e atendimento social, psicológico e jurídico às mulheres em situação de violência doméstica. São realizados diversos encaminhamentos (como para abrigos sigilosos em caso de risco de morte). Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

CRCM CASA ELIANE DE GRAMMONT
Rua Dr. Bacelar, 20
Vila Clementino
(11) 5549-9339

CRCM CASA BRASILÂNDIA
Rua Sílvio Bueno Peruche,
538
Brasilândia
(11) 3983-4294

CRCM 25 DE MARÇO
Rua Melo Palheta, 32
Água Branca
(11) 3106-1100

CRCM MARIA DE LOURDES RODRIGUES
Rua Dr. Luiz Fonseca Galvão, 145
Capão Redondo
(11) 5524-4782

PDF – FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRAL AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA COM ATENDIMENTO 24H

CASA DA MULHER BRASILEIRA
Rua Vieira Ravasco, 26
Cambuci
(11) 3275-8000

CENTROS DE CIDADANIA DA MULHER (CCMs)
Os Centros de Cidadania da Mulher são espaços de qualificação e cidadania ativa, defesa de diretos sociais, econômicos e culturais. Realizam atendimento inicial às mulheres em situação de violência doméstica e de gênero. Funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

CCM PARELHEIROS
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119
Parelheiros
(11) 5921-3665

CCM PERU
Rua Aurora Boreal, 43
Vila Perus
(11) 3917-5955

CCM CAPELA DO SOCORRO
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350
Grajaú
(11) 5927-3102

CCM SANTO AMARO
Praça Salim Farah Maluf, s/n
(11) 5521-6626

CCM ITAQUERA
Rua Ibiajara, 495
Itaquera
(11) 2073-4863

DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER (DDMs)

Atendimento policial às mulheres em situação de violência doméstica. É possível lavrar boletim de ocorrência e encaminhar a denúncia ao Ministério Público, solicitar exame de corpo de delito, instaurar inquérito policial, prisão e flagrante do agressor, pedido das medidas protetivas de urgências, entre outros.

1º DDM – Centro
Rua Vieira Ravasco, 26
Cambuci
(11) 3275-8000

6° DDM – Sul
Rua Padre José de Anchieta, 138
Santo Amaro
(11) 5687-4004

2° DDM – Sul
Av. Onze de junho, 89
Vila Clementino
(11) 5084-2579 / 5081-5204 

7° DDM – Leste
Rua Sabbado D’Angelo, 64-a
Itaquera
(11) 2071-3488 / 2071-4707

3° DDM – Oeste
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300, 2º andar
 Jaguaré
(11) 3768-4664

8° DDM – Leste
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 190
Jardim Marília
(11) 2742-1701

4° DDM – Norte
Av. Itaberaba, 731, 1º andar
Freguesia do Ó
(11) 3976-2908

9° DDM – Oeste
Av Menotti Laudisio, 286, 2º andar
Pirituba

(11) 3974-8890 

5° DDM – Leste
Rua Dr. Coryntho Baldoíno Costa, 400
Parque São Jorge
(11) 2293-3816 / 2941-9770

ATENDIMENTO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Situações de violência que necessitam de atendimento emergencial. Realizam acolhimento, profilaxia e orientação sobre ISTs e contracepção de emergência. Todos funcionam 24 horas.

HOSPITAL ESTADUAL PÉROLA BYINGTON
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683
Bela Vista
(11) 3248-8000
(11) 3292-9000

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HOSPITAL VILA NOVA CACHOEIRINHA)
Av. Dep. Emílio Carlos, 3100
Limão
(11) 3986-1128
(11) 3986-1159

HOSPITAL MUNICIPAL CAMINHO CARICCHIO (HOSPITAL TATUAPÉ)
Av. Celso Garcia, 4815
Tatuapé
(11) 3394-6980

CASA SER DORINHA

Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva
Realiza oficinas sobre sexualidade, grupos de planejamento familiar, exame de papanicolau, testes de gravidez, atendimento psicossocial e encaminhamentos internos e externos.
Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h
R. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 485 Cidade Tiradentes
(11) 2555-7090 ou 2555-4806.

REDE DE ATENDIMENTO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO