Convenções e Acordos Coletivos

Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são acordos firmados entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os sindicatos que representam os empregadores e empresas que não estão filiados a esse sindicato patronal.

No nosso caso, as CCT’s são acordos firmados entre o Sindicomunitário-SP, que representa os agentes de saúde de São Paulo, e o Sindhosfil, que representa as Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos e organizações sociais (O.S.’s) de São Paulo.

Mas existem empresas que não são filiadas ao Sindhosfil e, nesses casos, são firmados acordos em separado, que são os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), feitos diretamente com as empresas (Organizações Sociais).

As CCT’s e os ACT’s têm força de lei. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer, garante, agora, que o acordado entre as partes nas CCT’s e ACT’s sobrepõem-se à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde 1º de maio de 1943.

Aqui você pode conferir todas as CCT’s e ACT’s firmadas entre o Sindicomunitário-SP, Sindhosfil e O.S.’s desde 2011. Basta clicar no título da CCT ou ACT para conhecê-la na íntegra. Todas estão no formato de arquivo PDF e é possível visualizá-las e imprimi-las.

Para acessar as ACTs e CCTs clique no link:
https://sindicomunitario.org.br/publicacoes/